Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel

24 de dezembro de 2025
Fenacon

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.

Contratos com finalidade não residencial

Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:

Contratos com finalidade residencial

Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.

As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (41) 9 9651-9692

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Trocar imagem

*Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.*

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Pedro Gonshi , no 549 - Campo Pequeno
Colombo - PR - CEP: 83404-450