Auxílio-Doença: entenda os prazos e responsabilidades de empregador e funcionário

31 de março de 2025
Contábeis

Para ter direito ao benefício (auxílio), o contribuinte (segurado) deve cumprir o período mínimo (carência) de 12 meses e apresentar um atestado médico (declaração médica) com mais de 15 dias. O empregador (patrão) paga os primeiros 15 dias, e a Previdência Social (INSS) assume a partir do 16º dia, suspendendo o contrato de trabalho (vínculo empregatício).

Em casos de atestados intermitentes (não consecutivos) com menos de 15 dias cada, questiona-se se é possível somar os períodos (totalizar) para concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

 

Atestados Médicos

O documento médico (atestado) deve conter:

 

Declarações de comparecimento (comprovantes de consulta) assinadas por médicos têm o mesmo valor. Se forem emitidas por outros profissionais de saúde (enfermeiros, por exemplo), o abono (dispensa) das faltas fica a critério do empregador.

 

Pagamento pelo Empregador

 

Empregado Doméstico

Não há regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias. A Previdência (INSS) só assume após 15 dias, mas o empregador doméstico (patrão de casa) não é obrigado a pagar, a menos que haja acordo coletivo (convenção trabalhista).

 

Atestados Não Consecutivos

 

Carência

 

Início do Benefício

 

Impactos no Contrato de Trabalho

 

eSocial – Registro de Afastamentos

FGTS e Contribuições

Conclusão

O texto aborda as regras (normas) para afastamentos médicos (licenças por saúde), pagamentos (remunerações) e obrigações (responsabilidades) do empregador e do INSS, além dos procedimentos (etapas) no eSocial (sistema de registro trabalhista).

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